§ 1º- Para obtenção do reembolso, o usuário deverá enviar à APAS os originais dos seguintes documentos:

I) Relatório do médico/odontólogo assistente contendo diagnóstico, tratamento efetuado, data do atendimento e as condições que caracterizaram a urgência/emergência;

II) Recibos individuais quitados dos honorários médicos/odontológicos. Quando se tratar de pessoa jurídica, nota fiscal quitada. Em ambos os casos deverão ser discriminados os seguintes dados:

a) Nome completo do paciente;
b) Procedimento e data de sua realização;
c) Atuação do médico/odontólogo (cirurgião, clínico, auxiliar, anestesista e outros);
d) Valor dos honorários, e;
e) Nome, número do Conselho Regional e CPF do médico/odontólogo.

III) Conta hospitalar ou de Pronto-Socorro com a discriminação do atendimento, inclusive relação de materiais e medicamentos utilizados, apresentando nota fiscal quitada, facultado à operadora periciar os prontuários médicos, resguardadas as normas éticas.